Créditos energéticos: Posso compartilhar?
A Geração Compartilhada é uma modalidade da geração distribuída criada pela ANEEL em 2015 que possibilita a união de dois ou mais consumidores (CPF ou CNPJ) para o compartilhamento da energia gerada por um sistema, desde que este e todos os participantes estejam dentro da mesma área de concessão da distribuidora. Desde que foi criada, no final de 2015, a modalidade de geração compartilhada tem possibilitado que mais consumidores economizem em sua conta de energia, uma vez que, antes, estes consumidores não tinham condições pelas modalidades de geração distribuída existentes inicialmente.
Isso ocorreu, mais precisamente, em 24 de novembro de 2015, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a sua Resolução Normativa Nº 687, a qual alterava alguns artigos da sua primeira Resolução Normativa, Nº482, publicada em abril de 2012, a qual criou as regras do segmento de geração distribuída no Brasil.
Essa resolução de 2015 incluiu três novas modalidades para a geração distribuída, as quais impulsionaram o mercado, pois criaram novos nichos de consumidores e possibilidades de negócios. Assim, mais consumidores puderam passar a produzir a própria energia elétrica através de uma central geradora movida por fontes renováveis, como a solar fotovoltaica.
Isso porque essas modalidades permitiram, entre outras coisas, que aqueles consumidores sem espaço para a instalação de um micro ou minigerador em seu local (como moradores de apartamentos) pudessem instalar estes em outro local e fazer uso dos créditos de energia.